Vereadores aprovam Projeto de Lei do Poder Executivo, que permite o pagamento dos precatórios aos profissionais da educação deste município.
A Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira(06), através de uma Sessão Extraordinária o Projeto de Lei nº 21/2022 de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual dispõe do autorização do rateio dos valores recebidos por precatórios de diferenças devida pela União do complemento do FUNDEB.
O objetivo desse Projeto de Lei é a realização do pagamento do rateio de 60% dos valores recebido judicialmente através dos precatórios do antigo FUNDEF, aos profissionais do magistérios deste município.
As normas de como será feito o pagamento e a quantia de valores destinados para cada profissional será definido através de regras estabelecidas por uma Comissão composta por 6 membros , sendo dois servidores indicados pelo Executivo Municipal, um servidor indicado pelo Poder Legislativo, dois servidores efetivos , podendo ser um inativo e outro ativo indicados pelo SINTEAL, além de um membro da Procuradoria Geral do Município, os quais serão nomeados por ato do chefe do Poder Executivo e terão um prazo de até 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 30 dias para a conclusão dos trabalhos.
Após a apresentação e a leitura do referido Projeto de leis, o Presidente Evandro Machado suspendeu a sessão para que os membros das Comissões analisassem e emitissem seus pareceres em relação ao Projeto ora discutidos.
Retornando a Sessão, foram lidos os pareceres emitidos pela Comissões, os quais foram favoráveis e aprovados por unanimidade pelos parlamentares, os quais também aprovaram mais uma vez por unanimidade o Projeto de Lei nº21/2022, ora discutido e que definirá o pagamento dos precatórios, reivindicação tão almejada e merecida pelos profissionais da educação, principalmente destes município.